Departamento da Escola da Magistratura do Trabalho da Amatra-X. Essa foi a primeira denominação dada à Ematra pela norma que lhe conferiu existência, a Resolução nº 01/98, de 21/09/1998, iniciativa da Diretoria eleita para o biênio 1997/1999, sob a presidência do Juiz
Douglas Alencar Rodrigues.
Com o advento da Emenda Estatutária nº 03/2001, aprovada na Assembléia Geral de 10/12/2001, a Ematra passa a integrar a Diretoria Executiva da Associação dos Magistrados doTrabalho da Décima Região, alteração verificada na gestão do Presidente Grijalbo Fernandes Coutinho.
Na Direção da Escola, antecederam a atual administração os Juízes Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, Noemia Aparecida Garcia Porto, Luis Henrique Marques da Rocha, Alexandre de Azevedo Silva e José Ribamar Oliveira Lima Júnior.
O protagonismo da escola nas atividades de aperfeiçoamento vem sendo construído de
forma gradual e consistente. Para este fim, a Ematra possui como atribuições estatutárias a promoção e organização de congressos jurídicos, seminários, conferências e cursos na área de Direito e afim, notadamente relacionados à Magistratura ou à Justiça do Trabalho, fomentando, também, a participação dos associados em eventos congêneres.
Compete, outrossim, à Escola a realização de cursos de aprimoramento lingüístico e de técnicas de redação e oratória; a celebração de convênios com universidades, faculdades ou entidades congêneres para a efetivação de cursos de pós-graduação ou de extensão na área jurídica, sociológica, de ciências políticas ou afins ou para que os cursos promovidos pela Escola sejam agraciados com o título de especialização, mestrado ou doutorado.
A publicação de estudos jurídicos desenvolvidos pelos Associados, ou dos resultados de palestras, congressos, seminários, conferências e cursos promovidos ou organizados pela Escola constitui mais uma atribuição estatutária da Ematra.
Para o implemento de suas atribuições, a Ematra poderá realizar ainda convênios com Escolas vinculadas a Associações de Magistrados, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados ou de Escolas Judiciárias.
Nesse passo, há desenvolvimento de atividades com mútuas e diversas implicações, tanto no atendimento às demandas do público interno, quanto do público externo, este composto de profissionais cuja atuação reclama conhecimentos acerca do mundo do trabalho.
Em síntese, a Ematra-X desponta como órgão de crucial importância na formação e aperfeiçoamento continuado dos magistrados do trabalho da Décima Região.